Decreto retira obrigatoriedade do uso de máscaras em Congonhinhas
Redação Congotícias
DECRETO Nº 3.331 DE 30 DE MARÇO DE 2022
Súmula: Revoga o inciso I do artigo 1º e artigo 2º do Decreto Municipal nº. 3.325 de 21 de março de 2022, tornando opcional o uso de máscaras de proteção facial em ambiente fechado, no âmbito do Município de Congonhinhas, e dá outras providências.
JOSÉ OLEGÁRIO RIBEIRO LOPES, Prefeito Municipal de Congonhinhas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conforme artigo 65, IX da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o contido no Decreto Estadual nº. 10.596/2022 do Governo do Estado do Paraná,
DECRETA
Art. 1º - Fica revogado o inciso I do artigo 1º, do Decreto Municipal nº. 3.325 de 21 de março de 2022, tornando-se opcional o uso de máscaras de proteção facial em ambientes fechados e abertos, no âmbito do Município de Congonhinhas.
Art. 2º - Fica reogado o artigo 2º, do Decreto Municipal nº. 3.325 de 21 de março de 2022.
Art. 3º - É obrigatório o uso da máscara facial para indivíduos que apresentem sintomas da covid-19 em ambientes fechados e abertos.
Art. 4º - A utilização de máscara de proteção é obrigatória em ambientes hospitalares, em unidades básicas de saúde, em consultórios médicos e odontológicos, farmácias e em locais de trabalho na área da saúde.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Congonhinhas, 30 de março de 2022.
JOSÉ OLEGÁRIO RIBEIRO LOPES
Prefeito Municipal
DOUGLAS DANILLO BARRETO DA SILVA
Assessor Jurídico - Matrícula nº. 1957
OAB/PR nº. 74.746